Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
ABREU NETO, Francisco Filomeno de |
Orientador(a): |
SOUZA, Maria Ângela de Almeida |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3114
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Resumo: |
O trabalho apresenta como foco central a análise do pluralismo jurídico a coexistência de direitos estatal e não estatal - no contexto da informalidade urbana do município de Fortaleza/CE. Aborda a questão partindo para elucidar a natureza do Estado Capitalista e a existência de diferentes campos sociais e de diferentes escalas nas quais o direito se aplica. Elege como foco de análise o equacionamento do direito à moradia e do direito de propriedade nos assentamentos informais, entendendo estes como os assentamentos que não são regidos pelo ordenamento jurídico urbanístico estatal. A partir das diferentes escalas do direito (internacional, nacional, municipal e local) procura identificar as relações de força entre os segmentos sociais, no processo de efetivação ou não do direito à moradia, elucidando se as medidas adotadas para mediação dos conflitos e para regularização fundiária dos espaços de informalidade urbana de Fortaleza encontram respaldo jurídico no arcabouço legislativo em vigor, apontando para a coexistência de outros direitos além do estatal, caracterizando o pluralismo jurídico. Destaca por fim, que, apesar dos avanços democráticos em prol da justiça social que caracterizam a legislação brasileira, nas duas últimas décadas, persistem formas alternativas de direito em torno do acesso à propriedade urbana e à moradia por parte da população excluída do mercado formal da habitação. Uma nova fonte de Direito, que não o oriundo do Estado, que caracteriza o pluralismo jurídico |