Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
MELLO, Rebeca Diniz de Azevedo |
Orientador(a): |
SANTOS, Leidimar Cândida dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/52099
|
Resumo: |
As discussões acerca do tema desenvolvimento econômico reconhecem como parte importante desse processo a inovação. O investimento em tecnologia e inovação surge como motor propulsor para que a indústria nacional consiga aumentar a produtividade e, consequentemente, obter vantagens competitivas. No ano de 2022 o Brasil obteve a 54a colocação, melhor resultado em dez anos, no ranking do Índice Global de Inovação, seis anos após a sanção do Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação, promulgado pela Lei Federal de n.o 13.243/2016, cujo principal objetivo foi promover a melhoria do Sistema Nacional de Inovação (SNI) do Brasil. O objetivo geral do estudo é identificar, através de pesquisa documental, os efeitos observados posteriormente à alteração legislativa promovida pelo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação no posicionamento do Brasil no Índice Global de Inovação, entre os anos 2015 e 2022, nos subpilares ambiente político, ambiente regulatório, pesquisa e desenvolvimento, crédito, vínculos para a inovação e absorção do conhecimento. Quanto aos procedimentos técnicos utilizados na pesquisa, ela é classificada como documental, pois coleta informações contidas nas legislações relativas à temática e nos relatórios que contemplam as informações primárias sobre o desempenho dos países no ranking mundial da inovação: o Índice Gloval de Inovação. A partir do estudo realizado, foi possível observar que embora o país tenha desenvolvido e implementado a atualização na sua Lei de Inovação, a qual permitiu o fomento de políticas públicas focadas no desenvolvimento científico, na pesquisa, na capacitação e na interação entre agentes públicos, privados e entes federativos e, ainda, mantido estável o planejamento orçamentário destinado à ciência e tecnologia durante os últimos oito anos, respetivas melhorias não foram suficientes para alcançar resultados relevantes no posicionamento do país e na sua respectiva nota no Índice Global de Inovação. |