Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
MUNIZ, Marina Gabriela de Andrade |
Orientador(a): |
CINTRA, Renato José de Sobral |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33668
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Resumo: |
O presente trabalho visa contribuir com as discussões existentes a respeito das novas possibilidades jurídicas para a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), advindas a partir da instituição do Marco Legal da Inovação. A lei permite ao NIT maior autonomia, visto que poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade de direito privado sem fins lucrativos, na configuração de uma fundação, associação ou fundação de apoio, e, ainda, podendo obter a certificação como organização social. A pesquisa considera a importância do entendimento da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e de seus dirigentes quanto necessária implementação do NIT na Instituição. O estudo de caso foi realizado numa ICT qualificada como Organização Social, sobrecarregada por rotinas burocráticas, com baixa qualificação de recursos humanos para produzir tecnologia, que possui em sua estrutura a composição de um NIT. A análise do estudo de caso indicou quais são os pontos fortes e fracos do NIT. |