A transação do direito tributário: Relações sistêmicas para controle de uma especialidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: ARAUJO, Nadja Aparecida Silva de
Orientador(a): CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4560
Resumo: A dissertação apresenta um modelo dogmático para a transação do direito tributário brasileiro, com vistas à diferenciação da categoria civilística e, principalmente, dos outros meios para a extinção do crédito tributário. O estudo tem seu eixo no Art. 171, do Código Tributário Nacional, a partir do qual são identificadas as relações sistêmicas referentes à figura. Trata-se de caracterizar esse dispositivo: como regra especial, diante da normativa comum (que impõe a extinção do crédito pelo pagamento); como norma geral, obrigatória para os legisladores dos entes tributantes. De acordo com as disposições da lei complementar tributária, indica-se um procedimento idealizado para a materialização de transação válida, formado em etapas: 1) Decisão política, proferida no âmbito da competência tributária, acerca da renúncia de receitas, das condições para o ajuste e do agente administrativo indicado para a gestão do caso; 2) Autorização do administrador; 3) Autocomposição bilateral condicionada facultativa. Demonstrando-se a eficácia e execução do concerto, analisa-se o regime jurídico aplicável à espécie, seja em sua construção válida, seja em molde irregular. A integração da especialidade no ordenamento sistemático é comprovada em razão do direito positivo que dispõe acerca do controle de seu funcionamento, indicativo dos sujeitos legitimados e instrumentos processuais à impugnação de vícios ocorrentes nesta prática bilateral