Justiça criminal e tribunal do júri no Brasil imperial : Recife, 1832-1842

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: César Feitosa Pinto Ferreira, Augusto
Orientador(a): Joaquim Maciel de Carvalho, Marcus
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7601
Resumo: A Justiça Criminal e o Tribunal do Júri na formação do Estado imperial brasileiro é o tema principal da presente dissertação. Na primeira metade do século XIX, foram instituídas diversas leis relacionadas com a reforma da organização judiciária e do direito penal. A admissão dos juízes de paz, o Código Criminal do Império de 1830, o Código de Processo Criminal de Primeira Instância de 1832, bem como sua Reforma, em 1841, são exemplos dessa produção legislativa. O debate a respeito da estruturação da Justiça Criminal ocorreu de forma vinculada à configuração do Estado nacional que surgia naquele momento. Diversos aspectos relacionados ao aparato jurídico-penal foram analisados neste trabalho. Apesar do foco no Tribunal do Júri, esse tema foi pesquisado de forma conjunta com outros elementos estruturadores da Justiça. O contexto político de edição das normas relativas ao Judiciário, as discussões ocorridas durante a admissão do Júri e os modelos de organização da Justiça debatidos na época são alguns dos pontos abordados ao longo desta dissertação. Como forma de aprofundar o tema da aplicação da Justiça, trata-se ainda das práticas institucionais na província de Pernambuco e, mais especificamente, na comarca do Recife. Em 1836, a Assembleia Provincial de Pernambuco alterou dispositivos previstos pelo Código de Processo de 1832. A pesquisa demonstra que o conteúdo das mudanças foi direcionado para uma maior restrição da participação de leigos e autoridades eletivas na Justiça. Também foram analisadas as opiniões das autoridades e dos magistrados da época acerca da criminalidade e do funcionamento da Justiça. As instituições eram vistas, em maioria, como ineficientes e incapazes de conter os crimes e a impunidade. Além disso, identificava-se o baixo grau de civilização e de instrução da sociedade como fator impulsionador dos delitos. As práticas institucionais do Júri da comarca do Recife, entre 1834 e 1841, foram objeto de estudo desta dissertação. Através de relatórios e fontes oficiais, fez-se um levantamento acerca da organização e do funcionamento dessa instituição, além do levantamento dos crimes e réus julgados pelo Tribunal. A atividade jurisdicional do Júri foi voltada, em maioria, para julgar crimes contra particulares, como homicídio, furto e ferimentos. Apesar das diversas críticas voltadas contra os jurados, acusados de lenientes, a taxa de condenação foi bem maior do que a de absolvição