Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
SOHSTEN, Erika da Rocha von |
Orientador(a): |
LINS, Breno Gustavo Valadares |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE FEDERAL PERNAMBUCO
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/15006
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Resumo: |
A efetivação do direito humano à dignidade no trabalho encontra sérios obstáculos, entre os quais, o assédio moral, caracterizado pela humilhação e constrangimento de trabalhadores subordinados, desde que haja reiteração de condutas e independentemente de dolo. Buscamos desvendar a existência desse tipo de violência dentro do setor público, quando o agressor é o próprio Estado. Verificamos que esta agressão viola os Direitos Humanos da dignidade, intimidade e honra do servidor público. Escolhemos o Poder Judiciário e os servidores concursados para realizar nossa pesquisa, identificando como os Juízes de Direito praticam assédio, seja por força do poder econômico, político e ideológico que possuem, seja porque se sentem blindados pelo medo que seus subordinados têm de denunciá-los e sofrerem outros tipos de perseguição. Objetivamos comprovar que a violência ocorre pelo abuso de poder hierárquico por parte dos Magistrados, confundem subordinação com subserviência, direcionamento de atividades com ordens abusivas, gestão de pessoas com a coisificação do ser humano. O método utilizado foi descritivo-analítico, desenvolvido por pesquisa de campo e bibliográfica quanto ao tipo, de natureza qualitativa e quantitativa. O estudo propõe análise de dados coletados, realizada através da aplicação de questionários aos profissionais do Poder Judiciário, elaborados com nove perguntas abertas e uma fechada. Foi possível concluir que a dificuldade de obtenção de provas contra tal tipo de agressor advém de legislação local falha e desconexa com a realidade, desconsiderando o ser em situação; falta de criminalização do assédio moral; poucos rastros deixados pelos agressores e medo das vítimas de perderem seus cargos ao entrar num embate com remotas possibilidades de vitória, dificilmente o assediador terá contra si uma sentença condenatória prolatada por outro Juiz, colega de trabalho. |