Justiça socioespacial e a participação popular no planejamento e gestão urbanos no município de Juazeiro do Norte - CE

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: VAN DEN BRULE, David Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Geografia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37998
Resumo: A cidade é o espaço das constantes trocas comerciais, da oferta de serviços especializados, da concentração habitacional, do planejamento e da gestão pública. A crescente urbanização apresenta diversos problemas como: a violência, o egoísmo, a indiferença, o descumprimento da lei, as desigualdades, a corrupção, baixos salários, déficit de moradias, desemprego, ausência de infraestrutura, degradação ambiental, entre outros. No entanto, em diversos documentos (Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Leis Orgânicas, Planos Diretores) com força de lei, a justiça aparece como um valor social recorrente. A gestão e o planejamento urbanos, em consonância com o Estatuto da Cidade, comumente buscam assegurar à justiça social e tem como objetivo o desenvolvimento urbano, mas é preciso saber quais são os conteúdos subjacentes dessas palavras. Aqui defende-se a ideia de que a participação popular no planejamento e gestão urbanos é considerada como um critério da justiça socioespacial. Entretanto, os conteúdos da justiça devem ser preenchidos através da avaliação das características, peculiaridades, necessidades e propósitos de cada lugar; equalizar isso é uma grande tarefa das políticas públicas. Para saber mais sobre esse aspecto é necessário pesquisar quais conflitos vestem o desenvolvimento urbano e quais prioridades são consideradas para qualificá-lo como bom e melhor. Esta tese apresenta como objetivo principal avaliar o processo de incorporação (ou não) da participação popular no planejamento urbano do município de Juazeiro do Norte-CE. Busca-se identificar como a questão do desenvolvimento urbano e da justiça/injustiça foi considerada em documentos oficiais, bem como na concepção de pessoas que participaram e de pessoas que não participaram diretamente das gestões municipais. Como recorte analítico partimos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (elaborado no período de 1997 a 2000), passando pela tentativa de revisão (nos anos de 2009 a 2012), e, finalmente, chegando à atualidade (2016-2019), buscando considerar a concepção de munícipes que foram entrevistados. O pressuposto deste trabalho é que um objetivo social coerente em um planejamento urbano, com vias a um desenvolvimento urbano, é a justiça socioespacial. A justiça social – em seu conteúdo substantivo – deve considerar o contexto espacial e a justiça espacial – em seu conteúdo subjacente – deve considerar as concepções de vida boa (bemestar). Para isso, o meio adequado é através da participação popular. Se a concepção fundamental na definição de justiça considera um tipo de vida boa (bem-estar), a capacidade de sentir a dor do outro e a prioridade do bem comum, isso significa que o modo como constituímos um desenvolvimento urbano necessitará desvelar os anseios daqueles que o decidem, porém, a capacidade decisória em nossa sociedade está confinada a poucos, causando prejuízo àqueles que não decidem. Assim, o próprio modelo de democracia representativa não é ameaçado, legitimando práticas participativas que privilegiam uma pequena parcela da população e uma diminuta porção da cidade. Como consequência, a cidade é vista como mercadoria, os espaços de carência são observados sumariamente e os desejos e aspirações populares não são incorporados.