A audiência pública como instrumento de participação popular na avaliação do estudo de impacto ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: VASCONCELOS, Pedro Telmo
Orientador(a): REGO, George Browne
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4843
Resumo: O presente trabalho tem por finalidade demonstrar a participação popular através de importante instrumento, a audiência pública, no Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Desde a década de 70 já havia sinais de preocupação com a defesa e proteção do meio ambiente, em face do avanço tecnológico e de um desenvolvimento não planejado. No entanto, foi somente com a promulgação da Constituição de 1988 que o estudo de impacto ambiental, até então, um instrumento de Política Nacional do Meio Ambiente previsto na Lei no 6.938/81, tornou-se um importante instrumento de tutela administrativa na defesa do meio ambiente. De igual modo, a participação popular, cujo objetivo é permitir a manifestação direta do cidadão e das comunidades a serem atingidas diretamente pela atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental dentro do EIA, quando da realização de Audiência Pública. A participação popular ainda é incipiente, graças à falta de ampla divulgação dos atos da Administração Pública; de educação ambiental; do interesse do Estado em manter este status. Os nossos legisladores de conformidade com o texto constitucional, já cuidaram da regulamentação dos mecanismos dispostos dessa participação popular (através da Lei n0 9.709 de 18.11.98), constantes da Constituição Federal de 1988 (art.14, I, II e III), imprescindíveis à consolidação da democracia no nosso país