Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
VASCONCELOS, Pedro Telmo |
Orientador(a): |
REGO, George Browne |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4843
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Resumo: |
O presente trabalho tem por finalidade demonstrar a participação popular através de importante instrumento, a audiência pública, no Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Desde a década de 70 já havia sinais de preocupação com a defesa e proteção do meio ambiente, em face do avanço tecnológico e de um desenvolvimento não planejado. No entanto, foi somente com a promulgação da Constituição de 1988 que o estudo de impacto ambiental, até então, um instrumento de Política Nacional do Meio Ambiente previsto na Lei no 6.938/81, tornou-se um importante instrumento de tutela administrativa na defesa do meio ambiente. De igual modo, a participação popular, cujo objetivo é permitir a manifestação direta do cidadão e das comunidades a serem atingidas diretamente pela atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental dentro do EIA, quando da realização de Audiência Pública. A participação popular ainda é incipiente, graças à falta de ampla divulgação dos atos da Administração Pública; de educação ambiental; do interesse do Estado em manter este status. Os nossos legisladores de conformidade com o texto constitucional, já cuidaram da regulamentação dos mecanismos dispostos dessa participação popular (através da Lei n0 9.709 de 18.11.98), constantes da Constituição Federal de 1988 (art.14, I, II e III), imprescindíveis à consolidação da democracia no nosso país |