Direito humano à moradia digna e Lei da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social : uma relação possível por meio da atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39553 |
Resumo: | A importância da moradia vem sendo abordada pela ONU desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois trata-se de um meio de satisfação da dignidade humana. No Brasil, a rápida urbanização ocorrida nas últimas décadas do século XX ocasionou problemas urbanos graves, cujo principal é o déficit habitacional quantitativo e qualitativo, que reverberam até os dias atuais. Como o desigual acesso a esse direito humano fundamental e social tem que ser enfrentado através de, principalmente, políticas públicas, as leis nacionais fornecem um respaldo no ordenamento jurídico para sua implementação. Com base na Lei Federal nº 11.888/2008, o objetivo geral é investigar a relação da Lei da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) e o direito humano à moradia digna, por meio da destinação de 2% da receita anual dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no Brasil. A metodologia desta pesquisa foi de natureza qualitativa sobre a atuação dos CAU/UF na ATHIS, utilizando-se de análise documental como instrumento de coleta de dados e a técnica de análise de conteúdo para a sistematização e categorização dos dados. Visando a promoção da arquitetura para todos, a prática do CAU é um exemplo de efetividade para preencher a lacuna da ausência do Estado frente a esta demanda social. Ressalta-se, por fim, que a ATHIS é um meio de atingir a concretização do direito humano à moradia digna. |