Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
LIRA, Renato Torres de |
Orientador(a): |
CARVALHO, Marcus Joaquim Maciel de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Historia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/45466
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo discutir a resistência escrava exercida por africanos e seus descendentes que acessaram a Justiça pernambucana, entre as duas décadas finais da instituição da escravidão no Brasil, e tornaram-se autores de ações que visavam alterar seus respectivos estatutos jurídicos. Alegando que o cativeiro no qual permaneciam desde muito jovens era ilegal por ter ocorrido após a promulgação da chamada lei Feijó, de 1831, que criminalizou o comércio atlântico de escravizados. A documentação trabalhada compreende um total de seis processos entre petições judiciais e ações de liberdade propriamente ditas, pertencentes ao acervo público do Memorial da Justiça de Pernambuco. A atitude destes autores em confrontar a propriedade senhorial pela esfera judiciária se coaduna a de outros inúmeros que por todo o Império se intensificou posteriormente à lei Rio Branco, ou “do ventre livre” de 1871. Esta, a despeito de uma proposta de abolição gradual do Estado, representou conquista dos escravizados, em função da atuação do conjunto das formas de resistência até aquele ponto do século XIX, pois ampliou possibilidades de alforrias e da impetração de ações judiciais de liberdade. A riqueza documental das fontes aqui trabalhadas permite lançar o olhar para o período em questão e, retrospectivamente, para as décadas que registraram massiva e ilícita importação de africanos para o Brasil. Isto foi possível pelos depoimentos de autores e testemunhas, pela atuação de curadores e dos representantes do senhorio, que, mesmo às vésperas da abolição definitiva insistiam na manutenção da propriedade escrava e ilegal. |