Domínios da liberdade : um estudo sobre libelos cíveis de liberdade e resistência escrava em Pernambuco oitocentista (1860-1870)
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Historia |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39593 |
Resumo: | Dentre as ferramentas de resistência escrava do século XIX, diferente das fugas de rompimento e da formação de quilombos, uma forma “não drástica” de combater o poder senhorial e que teve grande investida pelos escravizados em todo o território do Brasil, foram os libelos cíveis de liberdade. Estes, materializaram tensões vivenciadas no âmbito privado das relações escravistas que foram levadas até a esfera pública, onde cativos poderiam brigar por seus direitos e recorrer a mudança de status pela via jurídica. Um trâmite burocrático, que mobilizou o mundo administrativo, político e legal dos advogados, juízes e desembargadores e os direcionaram para questões relativas a escravidão, que na década de 1860, ainda não contava com uma lei que mudaria importantes aspectos da vida dos escravizados e de seus descendentes, como a chamada Lei do Ventre Livre, promulgada em 1871. No contexto da pesquisa, o aporte jurídico das “ações de liberdade” estava basicamente difuso entre alvarás, decretos, avisos, leis esparsa e nas Ordenações Filipinas. E em Pernambuco a lógica escravista movimentou toda a economia do açúcar e a engrenagem dessa empresa, que mesmo após o fim do tráfico (1850) e a instauração da emancipação lenta e gradual, permaneceu produtiva, aumentando e acelerando seu ritmo ao longo do século XIX. E os trabalhadores escravizados que residiam nas localidades de engenhos se apropriaram dos domínios das leis que possuíam, esse bem humano incondicional, segundo Edward P. Thompson, para recorrerem às instâncias jurídicas e através delas, alterarem seus estatutos jurídicos e viverem nos domínios da liberdade. |