Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
ANDRADE, Marília Carla Gomes de |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco Queiroz Bezerra de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10527
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Resumo: |
Este trabalho analisa especificamente a autonomia das agências reguladoras federais brasileiras e sua relação com a captura política. Antes, contudo, são lançadas premissas básicas para que a análise seja devidamente contextualizada. Assim, o estudo dos antecedentes históricos do Estado regulador e a apreciação desses entes em outros ordenamentos jurídicos conferiram suporte teórico à pesquisa. Já a análise minuciosa do desenho institucional das agências reguladoras no Brasil, quando apresentado seu regime jurídico especial, o caráter técnico de atuação e as funções das agências diante do atual conteúdo da Teoria da Separação dos Poderes evidenciou a necessidade da ampla autonomia que deve ser conferida às agências reguladoras brasileiras para que sua atuação possa ser voltada para o equilíbrio dos interesses dos usuários/consumidores de serviços públicos, Governo e iniciativa privada. Nesse sentido, a análise da ingerência perniciosa do Poder Executivo nas atividades das agências foi uma decorrência natural da análise construída, momento em que utilizando a análise crítica dos currículos dos dirigentes das agências reguladoras tornou-se possível discutir se a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo tende a privilegiar a técnica, proporcionando a requerida autonomia ou se a preterição do caráter técnico pode minar a boa atuação desses entes no Brasil. A crítica dos dados obtidos proporcionou a atual discussão sobre a captura política das agências reguladoras, o que impôs, ainda, a análise de casos recentes em relação à regulação da prestação de serviços de telefonia e planos de saúde, os quais demonstram que o desempenho das agências aproximam-se do ideal quando possuem autonomia conferida pelo Estado para sua atuação sem que privilegie nem interesses do Governo nem da iniciativa privada. |