A democraticidade como instrumento de limitação e legitimação do aprisionamento cautelar: uma proposta de contenção do fenômeno de inversão do sistema penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: MORAES, Thiago Mota de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25502
Resumo: Com o exponencial crescimento da população carcerária brasileira mensurado nas últimas décadas, verificou-se um incremento mais substancial na utilização dos mecanismos de aprisionamento cautelar de índole penal. Tal paradigma reflete a tensão entre o interesse do Estado em garantir a efetividade do Processo Penal e os direitos fundamentais do acusado, em particular o direito à sua liberdade pessoal e à presunção de inocência. Há uma evidente dicotomia entre o recrudescimento progressivo da medida cautelar penal segregativa, e a necessidade de respeito às garantias constitucionais protetivas, que denota divergências ocultas em questões básicas de política criminal e do sistema de Direito Penal. Com o objetivo de compreender tal predicamento, examinou-se a prisão provisória, inserida tradicionalmente no Direito Processual Penal como medida instrumental de natureza cautelar, mas largamente utilizada como instrumento de política criminal de cunho preventivo, destinada à contenção da criminalidade e como antecipação do caráter punitivo da pena. Através do cotejamento da literatura e de decisões do Supremo Tribunal Federal, verificou-se a prisão provisória como produto de uma latente e inconfessada, porém nítida, concepção inquisitiva de Processo Penal. Nosso estudo sugere que tal predicamento seria resultado de um processo de expansão do poder punitivo estatal, revelado no fenômeno da inversão do sistema penal, somente possível em decorrência da outorga pela legislação pátria infraconstitucional de substancial amplitude semântica aos provimentos coativos cautelares e de permanências autoritárias na cultura, nos personagens e nas práticas do Processo Penal. As observações resultantes do uso do referido instituto demonstram sua incompatibilidade com o marco referencial da Democraticidade (Cunha Martins), pelo viés de uma epistemologia garantista (Ferrajoli). Reconhecendo o caráter entimemático do método de aplicação do direito, relacionamos o paradigma dos preceitos constitucionais oriundos da presunção de inocência e da proporcionalidade, como elementos negativos na construção de uma proposta de contenção hermenêutica da prisão provisória brasileira.