Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
SANTOS, Elaine Maria Geraldo dos |
Orientador(a): |
MIRANDA, Carlos Alberto Cunha |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7278
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Resumo: |
Sob o lema de que não haveria crime, mas apenas criminosos natos, a Antropologia Criminal consolidou-se como corrente científica no final do século XIX. Elaborada pelo médico Cesare Lombroso, a teoria defendia a idéia da predisposição biológica do indivíduo à conduta anti-social, ao qual ele chamou de criminoso nato. Ao estudar os traços faciais e as compleições corporais desses indivíduos, Lombroso contribuiu para a elaboração do sistema de identificação forense. O objetivo de nosso trabalho é analisar a retomada da Antropologia Criminal, na década de 1930, sob a roupagem do conceito de identificação médico-jurídico, tendo como complemento a Biotipologia Criminal e a Endocrinologia Criminal. Essas correntes deram composição ao chamado neolombrosianismo, as quais ampliaram os métodos de identificação forense. As categorias seriam determinadas por medições físico-faciais e exames do organismo humano tido como degenerado pelos peritos. O olhar da sociedade adotou esses métodos de identificação como forma de delimitar os indivíduos que deveriam ser afastados de seu convívio, estigmatizando, principalmente, os pobres, as pessoas portadoras de certas características físicas ou doenças, (como a epilepsia) o que indicaria a suposta degeneração moral . Mas, como as técnicas de identificação criminal foram aplicadas pelo poder judiciário em Pernambuco? Como o neolombrosianismo se desenvolveu nos centros acadêmicos e nos institutos ligados ao judiciário pernambucano? Para discutirmos essa problemática, utilizamos jornais, teses acadêmicas da Faculdade de Direito e Medicina do Recife, como também as fichas de identificação do GIEC e os laudos do IML, os quais traçaram o caminho da exclusão social ao procurar enquadrar certos grupos sociais como difusores da delinqüência |