Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Maria Figueirêdo de Lyra Ferreira, Ivanilda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4590
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Resumo: |
A concessão de pecúnia desvinculada de contribuição anterior e da prestação de um trabalho ou da incapacidade a ele gerou bastante polêmica quando das primeiras discussões nacionais. Divergências à parte, os números mostram que aliar tais políticas à educação tem surtido efeito no incremento da escolaridade e da freqüência das crianças, bem como possibilitando a primeira alteração significativa da desigualdade em 20 anos. Da instituição dos primeiros programas à acepção deles como políticas federais prioritárias, o interregno é curto: em 1995, foi instituído o Bolsa Escola; em 2004, foi aprovada a lei 10.835/04 (Lei da Renda de Cidadania), disposta a edificar, gradativamente, um programa de renda mínima individual, universal e incondicional. Os programas tradicionais são focalizados nos pobres, já a renda cidadã reconhece a todos um direito fundamental ao desfrute de uma quota-parte da riqueza da sociedade. Alvo de debates na Europa, como alternativa para erradicar a nova pobreza e assegurar um rendimento independente da existência de trabalho, perquira-se: a Renda de Cidadania é adequada ao Brasil? Para responder a esse questionamento, analisar-se-á a história do seu conceito, as justificativas de suas premissas, certos princípios e teorias de justiça, programas paradigmáticos executados contemporaneamente, a dicotomia universalidade-focalização diante da Constituição, as avaliações do Bolsa Família e a pesquisa realizada. Finalmente, demonstrar-se-á se (e em que termos) a Renda de Cidadania configura um direito amoldado aos ditames constitucionais e à realidade brasileira |