Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Barbosa Filho, Nilson Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2882
|
Resumo: |
A cidadania num Estado Democrático de Direito compreende a garantia de igualdade de direitos e liberdades civil, além do direito igualitário de participação política, tanto na escolha de representantes, quanto para se candidatar para ocupar cargos de representação popular. A igualdade formal, contudo, não é suficiente para garantir oportunidades iguais de participação em comunidade. Razão pela qual, junto com os elementos civis e políticos da cidadania, agrega-se o elemento social, como um elo entre a igualdade formal perante a lei e as desigualdades socioeconômicas comuns às sociedades capitalistas. No presente trabalho são avaliados os impactos e limitações dos programas de transferência de renda, especialmente o programa bolsa família, na efetivação da cidadania social, entendida como o elemento da cidadania correspondente à inclusão, integração e participação social, o que compreende a igualdade de acesso a oportunidades de galgar ocupações e espaços na sociedade. Na pesquisa são analisadas algumas concepções públicas de justiça que potencialmente servem à materialização da cidadania social, com destaque para ideia de justiça e desenvolvimento de capacidades de Amartya Sen. A assistência social, como uma das bases que, ao lado da saúde e da previdência social, foram a seguridade social, é estudada no trabalho, com enfoque aos benefícios assistências de transferência de renda, como o bolsa família e os benefícios de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. A eficácia destes programas no combate à fome e a extrema pobreza é comprovada, porém, seu efeito em relação ao desenvolvimento de outras liberdades substanciais se mostra bastante limitado. |