A impunidade de agentes estatais nos casos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: LEITE, Rodrigo de Almeida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Ciencia Politica
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/32710
Resumo: A presente tese teve como objetivo pesquisar os motivos de não se cumprirem integralmente as medidas de reparação que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) impôs aos Estados para investigar, julgar e condenar os agentes estatais responsáveis por violações de direitos humanos. Para tanto, realizou-se uma análise em dois planos: (a) no internacional (sistêmico), discutiu-se sobre as estruturas existentes no sistema interamericano que não têm funcionado a contento para persuadir os Estados a cumprirem integralmente as sentenças; e (b) no estatal, investigou-se o andamento dos processos nacionais que buscam punir os agentes estatais que a Corte IDH julgou. Desta forma, a análise do sistema interamericano teve como foco o mecanismo de supervisão de sentenças da Corte IDH, realizando-se uma abordagem comparativa com o mecanismo de supervisão de sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Para análise das sentenças da Corte IDH, utilizou-se o método exploratório-descritivo, com uma coleta de dados das sentenças e resoluções de supervisão entre os anos de 2001 e 2015. Os resultados da análise mostraram que o sistema interamericano aprovou um deficiente mecanismo político de supervisão, verificando-se uma omissão dos órgãos políticos da Organização dos Estados Americanos (OEA) quanto à discussão dos descumprimentos das sentenças. Os principais resultados também apontam que apenas três países (Colômbia, Guatemala e Peru) somam o equivalente a 53% das sentenças, estados estes que possuíram em comum, entre as décadas de 1960 e 1990, guerras civis e guerrilhas comunistas, e os dois últimos governos militares. Ademais, mais da metade das ações tendentes a punir os responsáveis nos países estão em fase de investigação ou sem réus identificados, o que revela que o maior empecilho se encontra nos órgãos policiais e Ministério Público. A análise relevou que a maioria dos crimes ocorreu na década de 1980 e 1990, no entanto, mais da metade não tiveram andamento processual relevante. Os casos mais antigos ocorreram entre 45 e 43 anos atrás. Este fato mostra a dificuldade que os Estados têm de trabalhar para investigar e julgar os crimes que são alvo de sentenças da Corte IDH. Em relação aos tipos de crimes, estão em primeiro lugar o assassinato, seguido de tortura e desaparecimento forçado, este último ocorreu em três dos casos em períodos democráticos, mas a tortura e o assassinato continuam frequentes também nestes regimes.