Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Mário Fittipaldi Júnior, Horácio |
Orientador(a): |
José Vieira De Mello, Roberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/8043
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Resumo: |
Introdução: Observamos redução no número de autópsias realizadas no mundo. Contudo, a autópsia continua sendo considerada o melhor método de diagnóstico de causas de mortalidade. A autópsia realizada pelo patologista, permite a confirmação de suspeitas clínicas e oferece respostas às questões não esclarecidas durante o atendimento prestado em vida. Nas mortes violentas, as autópsias são realizadas pelo médico legista. No Brasil, medicina legal e patologia são consideradas especialidades independentes. A maioria dos legistas é capacitada por cursos oferecidos pelos órgãos de segurança de cada Estado. São cursos deficientes que resultam na habilitação inadequada em áreas fundamentais para o exercício da especialidade. Objetivos: Verificar, através de revisão na literatura o nível de concordância entre os diagnósticos clínicos com os achados das autópsias e entre os diagnósticos macroscópicos das autópsias e os exames histopatológicos desse material; e avaliar o nível de concordância entre os diagnósticos firmados pelos legistas nos casos de morte natural e os relatórios histopatológicos dessas perícias elaborados pelos patologistas. Metodologia: Foram avaliadas 150 autópsias de mortes naturais realizadas no Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha, em Recife, em 2006 e 2007, comparando os diagnósticos dos legistas e os laudos histopatológicos dos patologistas para verificar a concordância e o grau de discordância entre os diagnósticos. Resultados: Houve concordância em 24% dos casos e 97,4% das discordâncias foram consideradas graves. Conclusão: Os legistas que trabalham no Instituto de Medicina Legal do Recife demonstraram uma formação deficiente em patologia. |