Avaliação do nível de concordância entre a perícia tenatoscópica e o exame histopatológico no Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Mário Fittipaldi Júnior, Horácio
Orientador(a): José Vieira De Mello, Roberto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/8043
Resumo: Introdução: Observamos redução no número de autópsias realizadas no mundo. Contudo, a autópsia continua sendo considerada o melhor método de diagnóstico de causas de mortalidade. A autópsia realizada pelo patologista, permite a confirmação de suspeitas clínicas e oferece respostas às questões não esclarecidas durante o atendimento prestado em vida. Nas mortes violentas, as autópsias são realizadas pelo médico legista. No Brasil, medicina legal e patologia são consideradas especialidades independentes. A maioria dos legistas é capacitada por cursos oferecidos pelos órgãos de segurança de cada Estado. São cursos deficientes que resultam na habilitação inadequada em áreas fundamentais para o exercício da especialidade. Objetivos: Verificar, através de revisão na literatura o nível de concordância entre os diagnósticos clínicos com os achados das autópsias e entre os diagnósticos macroscópicos das autópsias e os exames histopatológicos desse material; e avaliar o nível de concordância entre os diagnósticos firmados pelos legistas nos casos de morte natural e os relatórios histopatológicos dessas perícias elaborados pelos patologistas. Metodologia: Foram avaliadas 150 autópsias de mortes naturais realizadas no Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha, em Recife, em 2006 e 2007, comparando os diagnósticos dos legistas e os laudos histopatológicos dos patologistas para verificar a concordância e o grau de discordância entre os diagnósticos. Resultados: Houve concordância em 24% dos casos e 97,4% das discordâncias foram consideradas graves. Conclusão: Os legistas que trabalham no Instituto de Medicina Legal do Recife demonstraram uma formação deficiente em patologia.