A paridade de armas no processo penal brasileiro: uma concepção do justo processo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Roberto, Welton
Orientador(a): Torres, Anamaria Campos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10582
Resumo: A paridade de armas no processo penal (par condicio) tratada pela doutrina nacional como igualdade das partes na relação processual de um sistema publicístico, foi revisitada a fim de que pudesse ganhar autonomia conceitual e principiológica na tese ora desenvolvida. Com o aprofundamento versado na doutrina italiana, pode-se perceber que a paridade de armas embora seja ideologicamente valorada dentro do fundamento da igualdade dela não seja seu dependente axiológico. O contraditório versado como princípio autônomo mecaniciza o devido processo legal, atualmente revestido de conteúdo de justo processo a fim de que a formação da prova seja a substância crucial na tomada da decisão no processo crime. Esta formação não pode mais, sob os atuais cânones legais, ser formatada fora do campo de atuação das partes que precisam se encontrar em posições justapostas e equilibradas,entregando-lhes condições paritéticas para a participação e formação da prova a fim de influenciar em um resultado decisional que esteja albergado pelo sistema acusatório dentro do conteúdo de justo processo.A paridade de armas passa a ser elemento concretizador do processo penal de partes inserido no contexto do sistema acusatório escolhido pelos valores constitucionais que atualmente estão albergados na Constituição Federal do Brasil.