Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Souza Santana Almeida, Leonardo |
Orientador(a): |
Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Joao |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3835
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Resumo: |
Nesta dissertação, analisamos o instituto processual da audiência pública, introduzido no direito brasileiro pelas Leis nºs 9.868/99 e 9.882/99, que disciplinam os processos de controle concentrado de constitucionalidade. Tal análise é feita a partir da experiência do Supremo Tribunal Federal na utilização deste instrumento. Contamos, até a entrega da dissertação, com 5 (cinco) audiências públicas realizadas, sendo que em 3 (três) delas foram proferidos julgamentos pelo Tribunal. Como pretendemos apreender se os argumentos desenvolvidos pelos participantes da audiência foram incorporados aos votos dos Ministros, fizemos esse corte metodológico e analisamos apenas as audiências realizadas nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, bem como a audiência pública da saúde. Trata-se de tema relacionado à jurisdição constitucional, o que torna imprescindível a análise prévia dos conflitos entre esta e a democracia e o princípio da separação dos poderes. A teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Häberle, constitui o marco teórico do nosso trabalho, diante da ampliação dos instrumentos de informação dos juízes constitucionais proporcionada pelo mecanismo das audiências públicas. A utilização das audiências públicas pelo Supremo Tribunal Federal coincide com o movimento de protagonismo e ativismo judicial do referido Tribunal, que nos últimos anos vem julgando casos envolvendo discussões acerca do conteúdo normativo dos direitos fundamentais e da definição de políticas públicas, que antes eram confiados aos poderes ditos políticos. Nos casos específicos das audiências públicas analisadas, ressaltamos que discussões acerca dos direitos à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde estão sempre presentes. Destacamos, ao final, a função das audiências públicas, consistente em subsidiar os Ministros de informações necessárias ao julgamento e propiciar a construção de alternativas de interpretação constitucional, bem como conferir legitimidade democrática ao Supremo Tribunal Federal |