Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Mário Cesar da Silva
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Orientador(a): |
Rosa, Waleska Marcy
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Banca de defesa: |
Silveira, Cláudia Maria Toledo da
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Bentes, Hilda Helena Soares
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/2325
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Resumo: |
No presente trabalho, analisou-se como os argumentos dos participantes nas audiências públicas realizadas pelo STF foram abordados pelos ministros, buscando-se identificar a práxis institucional do Tribunal na aplicação desse instituto jurídico. Em caráter ainda exploratório, a pesquisa indicou que as audiências não promovem efetiva integração da sociedade civil no controle de constitucionalidade exercido pelo STF. Investigou-se a hipótese de que essas audiências não influenciam as decisões do Tribunal, em razão de seu uso apenas para colher informações técnicas e científicas e legitimar democraticamente suas decisões, independentemente do aspecto argumentativo. A pesquisa partiu das teorizações de Jürgen Habermas quanto à superação do paradigma da filosofia da consciência pelo paradigma comunicativo, com a ampliação do conceito de racionalidade para além da instrumental. Metodologicamente, empreendeu-se a análise de conteúdo das manifestações dos expositores nas audiências e dos acórdãos. Das falas dos expositores, foram catalogados e categorizados todos os argumentos levantados a fim de confrontá-los com os votos dos ministros do STF. Após o estudo do regime jurídico sobre o instituto e da análise de todas as audiências públicas que já subsidiaram julgamentos e dos respectivos acórdãos, a pesquisa evidenciou que a atual prática institucional do STF na utilização das audiências tem sido marcada, basicamente, pela ênfase na oitiva de experts, pela ausência e passividade dos ministros, pela omissão aos argumentos dos expositores, pela ausência de diálogo e pela busca formal de legitimação democrática para suas decisões a despeito do desempenho discursivo nas audiências. Concluiu-se que essa práxis não somente tem impedido o pleno alcance das finalidades do instituto, como tem simulado um incremento na legitimação democrática das decisões do Tribunal. Assim, foram propostas alterações positivas para a superação das deficiências da atual práxis do STF na condução das audiências públicas, ressaltando-se que as sugestões serão ineficazes se não houver uma internalização do paradigma comunicativo que se traduza em posturas dialógicas com a sociedade civil. |