Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Cavalcanti, Artur Osmar Novaes Bezerra |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10631
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Resumo: |
Após a crise de 2008, percebeu-se, novamente, a relevância do Estado como agente de atuação na atividade econômica. A necessidade de uma regulação e atuação pública, de forma eventual, como produtor, ou, sobretudo, incentivando e induzindo a economia, fez-se sentir. Um elemento fundamental nesse campo é a conjugação dos estudos entre a economia e do direito, por meio da chamada análise econômica do direito (Law and Economics). Verifica-se, ainda, e é o que se tenta demonstrar, que a conjunção de variadas formas de indução representa um ganho de eficiência, em relação a benefícios utilizados isoladamente. Para demonstrar esse fato, é trazido o exemplo do maior programa de incentivo setorial atualmente existente no âmbito federal, o chamado Programa “Minha Casa Minha Vida”. Além dele, também é utilizado o Programa “Brasil Maior”, recentemente criado pelo governo federal. Além disso, procura-se destacar a necessidade de observância dos parâmetros constitucionais, quando da concessão de incentivos, tendo como referência os princípios constitucionais, evitando-se a transformação de atividades indutoras em mecanismos para consolidação de situações de injustiça e de privilégios em uma sociedade tão desigual como a brasileira. Examina-se a atividade incentivadora do Estado em suas várias acepções, levando-se em conta o princípio da eficiência, instrumental relevante para a necessária compatibilidade entre a discricionariedade estatal, na concessão de state aids, com o dever de contribuir para a formação das receitas estatais. |