Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Pires, Cleyber Valença Cordeiro |
Orientador(a): |
Teixeira, Sérgio Torres |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10181
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Resumo: |
Atualmente, no Brasil, as normas tributárias indutoras vêm sendo utilizadas de forma aleatória e para suprir necessidades momentâneas e, no mais das vezes, para incentivar e beneficiar determinados grupos econômicos, quando deveriam servir a propósitos programados e mais benéficos à toda a coletividade. Nesse sentido, as normas tributárias indutoras poderiam ser utilizadas para incentivar o desenvolvimento regional, em especial as regiões norte e nordeste, historicamente renegadas por políticas públicas direcionadas às demais regiões econômicas do país. Levando em conta este panorama, foi realizado o estudo aprofundado dos princípios da legalidade e da isonomia, bem como dos princípios que regem o direito tributário, os mecanismos de incentivo contidos na legislação do imposto de renda que favorecem a indução do desenvolvimento regional. Concluímos pela viabilidade da utilização da indução do desenvolvimento das regiões norte e nordeste do Brasil por meio da concessão de incentivos através do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas de direito privado. |