Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
de Cássia dos Anjos Carvalho, Regina |
Orientador(a): |
Maria Gico Lima Montenegro, Suzana |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/5850
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Resumo: |
A água é condição determinante para a existência da vida e é essencial para o desenvolvimento sócio - econômico e para o equilíbrio ecológico das nações. Para tanto se faz necessária uma boa gestão que contemple os múltiplos usos desse recurso e com isso teremos seu uso de forma mais racional. Porém, apesar dessa necessidade e da legislação já em vigor no País, ainda percebe-se que o cumprimento das mesmas continua deficiente na maioria dos Estados. Buscou-se estudar nessa pesquisa, alguns tipos de uso racional da água, tipos de tratamento, suas fontes de abastecimento e a legislação existente. Para tanto foram analisados alguns estudos de casos que apresentavam diferentes opções de sistemas com o objetivo do uso racional da água. Os estudos apontaram à utilização de equipamentos economizadores, aproveitamento de água de chuva, implantação de sistema de medição individual de água por telemetria, tratamento de esgoto sanitário e por fim uma simulação das ações em um empreendimento escolhido. Com base nos estudos de caso observou-se a comprovada redução no consumo e consequentemente na conta de água dos prédios. Desta forma, foram aplicados alguns desses resultados na simulação de um empreendimento escolhido. Após a análise dos resultados da simulação, concluiu-se que as ações para o uso racional da água trariam resultados financeiros positivos para os moradores. Finalmente, observou-se que nesse empreendimento existiria uma redução média na taxa do condomínio de 16,60%, sendo recomendada sua implantação |