Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
de Oliveira Azevedo Neto, Alvaro |
Orientador(a): |
de Almeida Medeiros, Marcelo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1465
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Resumo: |
A crise de legitimidade democrática decorrente da ampliação de esferas de competências e instituição da União Européia vem sendo discutida pela ciência política há certo tempo e várias são as correntes que visam desenhar este problema antes de buscar suas soluções. Esta pesquisa vai além da problematização da crise de legitimidade e analisa de forma diferente a relação existente entre representante e representado. Inicialmente, traçam-se as linhas mestras da crise de legitimidade democrática, concluindo pela falta de accountability eleitoral dos órgãos comunitários (com exceção do parlamento de Estrasburgo) e pela baixa capacidade de participação política do cidadão europeu e que devido à relação de representação entre cidadão e governo da União Européia não comportar a visão clássica de accountability eleitoral. Em seguida, o se buscar modelos alternativos de accountability, aquele que se apresenta de forma mais hábil, devido ao avanço legal do arranjo institucional europeu, é o de accountability legal proposto por KEOANE (2005). Este modelo de accountability é encontrado na União Européia dentro na figura do recurso de anulação, tipo de controle de legalidade, ou judicial review, legalmente instituído pelo artigo 230.o do Tratado da Comunidade Européia. Ao se analisar este controle através de um estudo de caso múltiplo incorporado (YIN, 2001) chega-se à conclusão de que apesar de ser instrumento hábil ao fomento de um aumento de legitimidade democrática, os custos de sua ação deverão ser diminuídos e o acesso ao sistema legal comunitário deverá ter seu canal ampliado. Uma vez ampliado este canal, ter-se-á um instituto de redistribuição político capaz de provocar um aumento de legitimidade não apenas do dito Tribunal, como também da União Européia e suas instituições |