Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10590
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Resumo: |
O Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF/PE) têm levantado a hipótese de ser considerada de significativo impacto ambiental a atividade de cruzeiro marítimo que contempla passeios turísticos no arquipélago de Fernando de Noronha, divergindo de posicionamento contrário da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), órgão ambiental licenciador, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) órgão ambiental federal. Nesse contexto, apresenta-se nesta pesquisa a desmistificação desse entendimento do MPF/PE e do ICMBio. O foco central do trabalho está centrado na análise da consecução desse empreendimento turístico sob os preceitos da Constituição Federal, das normas de Direito Ambiental, Marítimo e do Turismo aplicáveis à matéria, contemplando o estudo os aspectos socioeconômicos e ecológicos. A investigação aborda a trajetória realizada pelo navio cruzeiro, os procedimentos de cunho ambiental adotados a bordo, as características do local de fundeio da embarcação e os passeios de lazer efetuados pelos cruzeiristas, em terra e no mar, especificamente nas duas únicas unidades de conservação federais localizadas no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, isto é: um Parque Nacional Marinho e uma Área de Proteção Ambiental. Expõe os papeis das entidades públicas envolvidas nos procedimentos administrativos relativos ao licenciamento ambiental e nas concessões das autorizações necessárias à realização do cruzeiro marítimo, destacando, também, as obrigações impostas à empresa empreendedora para a liberação da atividade. Demonstra, por fim, os impactos ambientais positivos e negativos gerados pelo cruzeiro, evidenciando, por meio de um panorama legal, a importância dessa atividade para o desenvolvimento socioeconômico da comunidade de Fernando de Noronha, bem ainda sua contribuição para o incremento da receita do Estado de Pernambuco. A conclusão da pesquisa demonstra a perfeita conformidade legal da consecução desse cruzeiro em consonância com a ordem constitucional ambiental preservacionista contemporânea, notadamente com o princípio do desenvolvimento sustentável. |