Dano moral ambiental coletivo em populações atingidas por empreedimentos hidrelétricos: o caso de Petrolândia - PE

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: SUASSUNA, Cynthia Carneiro de Albuquerque
Orientador(a): DABAT, Christine Paulette Yves Rufino
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/6852
Resumo: Durante a década de 1970, a política de geração de energia elétrica no Brasil impulsionou o setor elétrico a optar pela de geração de energia elétrica, a partir de usinas hidrelétricas. Este tipo de empreendimento foi responsável pelo alagamento de grandes áreas para a formação dos reservatórios, trazendo como conseqüência remanejamentos populacionais compulsórios, que causaram diversos tipos de transtornos na vida das populações atingidas. O dano moral ambiental coletivo é o sofrimento de indivíduos de uma determinada coletividade, em decorrência de um dano ao patrimônio ambiental. O objetivo desta pesquisa foi a identificação do dano moral ambiental coletivo decorrente de impactos ambientais causados por empreendimentos hidrelétricos, e foi realizado, através de estudo de caso com a população do município de Petrolândia-PE, atingida, pelas águas do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaparica, em 1988. O que justificou esta pesquisa foi o fato de que, o dano moral ambiental, ainda não é reconhecido, nem considerado em estudos ambientais realizados para implantação empreendimentos hidrelétricos, porém é uma das causas de conflitos entre empreendedores e populações atingidas por este tipo de empreendimento, podendo dar origem a passivo ambiental significativo a ser reivindicado em lides futuras.O reconhecimento da existência deste dano, de natureza extrapatrimonial, poderá contribuir na concepção de um modelo de gestão ambiental do setor elétrico, que atue preventivamente, evitando ou minimizando sua ocorrência