Direito público de urgência : a urgência como supedâneo da derrotabilidade no Direito Administrativo e no Direito Constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: FRAGA, Vitor Galvão
Orientador(a): NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44153
Resumo: A presente dissertação versa sobre a urgência no Direito Público, ou seja, sobre as técnicas jurídicas de crise que tomam por pressuposto fático uma necessidade pública no contexto de premência temporal e tem como efeito a alteração temporária de competências e procedimentos a fim de dotar o Poder Público de maior flexibilidade de ação para enfrentar uma crise. Para trabalhar essa temática, partiu-se inicialmente da Teoria Geral do Direito para o estabelecimento de conceitos base para depois percorrer do Direito Constitucional às mais diversas áreas do Direito Administrativo identificando e dissecando os seus mecanismos de juridicização da urgência. Mais especificamente, no Direito Constitucional são abordados os estados constitucionais de exceção como formas mais graves de excepcionalidade jurídica; no Direito Administrativo, estudou-se o estado de necessidade como cláusula geral de derrotabilidade e diversos outros institutos parcelares como manifestações de efeitos mais restritos. O texto é o produto de uma pesquisa exploratória bibliográfica e de abordagem qualitativa, que se vale do método hipotético-dedutivo para estabelecer uma discussão hermenêutica crítica da matéria e tirar conclusões sobre o estado atual de um direito público de urgência.