Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
FRAGA, Vitor Galvão |
Orientador(a): |
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44153
|
Resumo: |
A presente dissertação versa sobre a urgência no Direito Público, ou seja, sobre as técnicas jurídicas de crise que tomam por pressuposto fático uma necessidade pública no contexto de premência temporal e tem como efeito a alteração temporária de competências e procedimentos a fim de dotar o Poder Público de maior flexibilidade de ação para enfrentar uma crise. Para trabalhar essa temática, partiu-se inicialmente da Teoria Geral do Direito para o estabelecimento de conceitos base para depois percorrer do Direito Constitucional às mais diversas áreas do Direito Administrativo identificando e dissecando os seus mecanismos de juridicização da urgência. Mais especificamente, no Direito Constitucional são abordados os estados constitucionais de exceção como formas mais graves de excepcionalidade jurídica; no Direito Administrativo, estudou-se o estado de necessidade como cláusula geral de derrotabilidade e diversos outros institutos parcelares como manifestações de efeitos mais restritos. O texto é o produto de uma pesquisa exploratória bibliográfica e de abordagem qualitativa, que se vale do método hipotético-dedutivo para estabelecer uma discussão hermenêutica crítica da matéria e tirar conclusões sobre o estado atual de um direito público de urgência. |