transferência internacional de pessoas condenadas como decorrência do princípio da dignidade humana: uma análise a partir do caso brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: LEÃO, André Carneiro
Orientador(a): CANTARELLI, Margarida
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10625
Resumo: A transferência internacional de pessoas condenadas é um mecanismo de cooperação jurídica internacional por meio do qual se permite que um cidadão estrangeiro condenado em um determinado Estado cumpra o restante de sua pena no seu Estado de origem ou naquele onde tem residência habitual. Pretende-se com esta pesquisa identificar o princípio que deve nortear a regulamentação e a aplicação prática desse instituto. Proceder-se-á, para tanto, ao exame do tema com base nos elementos da dogmática jurídica, analisando a forma como ele é regulamentado atualmente e os princípios que orientam essa regulamentação. O estudo sistematizado desse tema se justifica em virtude da constatação de um crescimento da chamada criminalidade transnacional e, por conseguinte, de um aumento na taxa de encarceramento de cidadãos estrangeiros em todo o mundo, o que provoca preocupações de ordem prática, como maiores dificuldades na administração do cumprimento da pena e custos mais elevados para adaptação do sistema carcerário a uma realidade cosmopolita, e de ordem humanitária, pois, além dos sofrimentos advindos da privação da liberdade, enfrentam os estrangeiros outras dificuldades como a distância da família, a ausência de visitas e certo isolamento em decorrência de obstáculos culturais e linguísticos. No exame sistematizado do instituto, percebemos que ele apresenta aspectos de Direito Processual Penal e de Direito Internacional, o que enseja a incidência de princípios eventualmente conflitantes entre si: o princípio da eficiência da resposta penal, o princípio da soberania dos Estados e o princípio do respeito às liberdades e garantias individuais. Constatamos que a tentativa de compatibilizar, sem maiores critérios técnicos, esses princípios no momento da regulamentação do instituto tem provocado dificuldades na sua aplicação prática, o que se revelou a partir da pouca quantidade de transferência efetivamente realizadas. Concluimos que, para solucionar parte dessas dificuldades, é necessário ter em mente as razões humanitárias que justificaram a sua criação e considerar o princípio da dignidade humana como critério hermenêutico de solução dos conflitos entre os interesses acima mencionados.