O princípio da eficiência na reforma administrativa do estado brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Lessa, Carlos Damião Pessoa Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4662
Resumo: Praticamente tudo está positivado no direito brasileiro; o direito administrativo está quase que inteiramente preso à Constituição Federal, em outros direitos filiados ao sistema do common law, os institutos novos podem ser criados com maior facilidade, porque sua validade jurídico-constitucional vai sendo analisada, afirmada ou negada pelo judiciário, com base, apenas, em princípios genéricos constantes da Constituição ou em standards contidos em leis também genéricas. No Brasil, a adoção desses mesmos institutos esbarra todo momento em normas constitucionais expressas, o que vem provocando dificuldades e desacertos, para não falar em inconstitucionalidades. A diferença fundamental está na flexibilização de procedimentos e na alteração quanto à forma de controle, que deixa de ser formal e passa a ser de resultado (eficiência). O estudo está centrado sobre a forma do controle administrativo, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, vertido para o Princípio da Eficiência, onde se faz a análise da definição das metas da administração pública brasileira, a fim de possibilitar o controle jurisdicional a posteriori ou de resultado. O Princípio da Eficiência é abordado como uma espécie do gênero norma, cuja intenção é de lhe outorgar status de regra jurídica dotada de valoração e eficácia próprias, sobretudo no que conflitar com outras regras e outros princípios, as repercussões e o seu alcance como referencial de controle da atividade administrativa discricionária, além do controle judicial sobre o mesmo