Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
FERREIRA, Thiago Augusto de Oliveira Marinho |
Orientador(a): |
GAMA NETO, Ricardo Borges |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Ciencia Politica
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/35376
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Resumo: |
Que fatores relativos à capacidade institucional dos Tribunais de Contas subnacionais brasileiros influenciam o controle da probidade administrativa? Partindo-se da premissa de que a capacidade institucional de uma organização está associada à sua aptidão de viabilizar o cumprimento de suas competências, objetivos e metas (FERNANDES, 2016), esta pesquisa se propõe a responder o questionamento suscitado a partir da relação entre a capacidade institucional dos Tribunais de Contas subnacionais brasileiros de um lado e, de outro, a variação no número de casos de improbidade administrativa detectados em seus respectivos Estados. Metodologicamente, o desenho de pesquisa combina estatística descritiva e multivariada para analisar um banco de dados original, em estrutura de painel, elaborado com informações obtidas dos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos da Administração Pública (Tribunais de Contas, IBGE, STN, CNJ). Em particular, utiliza-se um conjunto de variáveis para estimar um indicador de capacidade institucional dos Tribunais de Contas subnacionais. O trabalho também utiliza a técnica de Estatística Descritiva para descrever a distribuição das variáveis propostas. Por último, empregar-se um modelo de regressão (para dados em painel) a fim de determinar, em última instância, a efetividade dos Tribunais de Contas subnacionais. Os resultados apontam: (1) a verificação empírica de uma correlação positiva (significativa) entre capacidade institucional e improbidade administrativa no curto prazo, bem como (2) a verificação empírica de uma correlação negativa (significativa) entre capacidade institucional e improbidade administrativa no longo prazo. |