Ecossistema dos tribunais de contas brasileiros: caminhos da coordenação institucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Gomes, Maria Alice Pinheiro Nogueira
Orientador(a): Teixeira, Marco Antonio Carvalho
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36220
Resumo: A coordenação entre Tribunais de Contas a partir das estruturas que já existem seria suficiente para atingir resultados agregadores ao controle externo, ou seria necessária a instalação de estrutura própria, legitimada especificamente para a finalidade de coordenação nacional? Essa indagação foi feita a partir de desafios identificados quanto: i) à padronização dos procedimentos; ii) à baixa hierarquização e seus contornos para a uniformização de entendimentos; iii) à ausência de poder coercitivo e de instância correicional superior; e iv) à definição das agendas institucionais dos Tribunais de Contas. Em comum, essas problemáticas partem da premissa de que a autonomia funcional pode ser um elemento de robustez institucional, porém, sem a devida coordenação, pode fragilizar e dissipar o próprio órgão, em um efeito de “ilha” dos Tribunais de Contas. A Constituição Federal de 1988 foi o marco decisório para a solidez dos Tribunais de Contas e a partir dela os órgãos de controle alcançaram musculatura suficiente para respaldar sua autonomia, independência e ampliar suas atribuições. Estamos tratando de uma instituição que, pelo modelo federativo, ramifica suas atribuições por meio de instâncias autônomas, mas que não podem perder de vista a uniformidade institucional da qual representam uma parcela. Diante do panorama em que os 33 Tribunais de Contas detêm autonomia e independência funcional, o novo debate que surge é o de como coordenar e harmonizar múltiplas iniciativas. Quando falamos na construção de coordenação, tomamos por emprestado um pouco da lógica privada aos contornos da burocracia do Estado. Isso emprega ares de eficiência e agilidade, com transparência na condução da coisa pública, muito à expectativa do movimento do New Public Management. A problemática aqui proposta não é isolada. Desde a década de 2000, os espaços legislativos tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal foram palco para discussões sobre a possibilidade de instalação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), que não frutificou. Diante da ausência de instância legitimamente posta na composição do sistema de controle externo para coordenar, o ecossistema, formado pela interação entre os órgãos de controle externo e associações privadas, reestrutura e busca alinhar os interesses institucionais. Com destaque para o Instituto Rui Barbosa (IRB) e para a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), tais associações privadas assumiram o vácuo da necessidade dessa coordenação e funcionam como instâncias de integração para que as atividades dos Tribunais de Contas possam ser exercidas de maneira harmônica. A pesquisa de cunho bibliográfico foi realizada em acervos físicos e digitais, com consulta a livros, legislações, publicações especializadas, artigos e sítios eletrônicos, com o propósito descritivo-analítico. Além disso, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com Conselheiros dos Tribunais de Contas, especialmente aqueles que têm interseções com o IRB e com a Atricon, e também com servidor do TCESP, responsável pela redação do documento de criação do IRB. Tais fontes permitiram a compreensão do limite definido, a nível legislativo e documental, da atuação dos Tribunais de Contas e as possibilidades de coordenação e integração das suas atividades.