Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
VELOSO, Roberto Carvalho |
Orientador(a): |
BRANDÃO, Cláudio Roberto Cintra Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4809
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Resumo: |
A presente dissertação consiste em uma tentativa de demonstrar que no Estado Democrático de Direito, fórmula do atual momento histórico em que se vive, a teoria do consenso permeia as relações intersubjetivas dos cidadãos. Nesse contexto, a partir dos pensamentos de Beccaria, Rawls, Habermas, Roxin, dentre outros, busca-se examinar, sob um prisma constitucional, a influência daquele ideal sobre a Justiça Penal, com a mitigação do princípio da obrigatoriedade e o fortalecimento do princípio da oportunidade, permitindo acordos entre as partes litigantes no Processo Penal. O estudo contém uma breve panorâmica sobre as possibilidades que no direito estrangeiro, se oferecem à negociação penal. Assim, fala-se sobre a plea bargaining e a guilty plea do sistema americano e de seus similares na Alemanha, Itália e Portugal. A negociação penal como medida despenalizadora, objetiva ser uma alternativa à prisão, a qual, embora ainda preconizada como a solução dos males da criminalidade, já não é mais assim aceita pela moderna doutrina penal. Para substituí-la acha-se em prática, atualmente, a possibilidade de uma Justiça Penal negociada, inaugurada no Brasil, pela Lei 9.099/95, aplicada à Justiça Estadual, e reforçada pela Lei 10.259/2001, à Federal. A Lei 9.099/95 trouxe, como novidade, a possibilidade de Composição Civil dos Danos, na ação penal privada e na pública condicionada, como forma de extinção da punibilidade, a Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo nas ações penais públicas e privadas. Todos esses institutos como medidas alternativas à pena privativa da liberdade |