Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
BARBOSA, Leon Victor de Queiroz |
Orientador(a): |
CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Ciencia Politica
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/15169
|
Resumo: |
Após os clássicos estudos sobre a expansão global do poder judicial, várias outras pesquisas mais específicas vêm apontando a fragmentação político-partidária como a principal causa do empoderamento judicial. Buscando corroborar com essas análises, o presente trabalho analisa o empoderamento institucional do Poder Judiciário Brasileiro de 1945-6 a 2014, testando a hipótese de que quanto maior a fragmentação partidária, mais poder institucional o Judiciário tem. Utilizando como unidades de análise todas as mudanças constitucionais que alteraram o Judiciário no texto constitucional, bem como a composição partidária da Câmara dos Deputados para o mesmo período, verificou-se um alto impacto da fragmentação partidária no empoderamento institucional do Judiciário. Para essa análise foram utilizados três modelos: para variáveis de contagem utilizou-se o modelo de Poisson e o binomial negativo. Entretanto, buscando simplificar a análise, as variáveis de contagem foram transformadas, com análise fatorial de componentes principais, em um único indicador de mensuração contínua para utilização de um modelo MQO. Em todos os testes a fragmentação partidária favoreceu a adoção de mudanças constitucionais que aumentaram o poder institucional do Judiciário brasileiro, principalmente nos anos de 1988, 1993, 2002 e 2004, com um R2 ajustado superior a 0,9 e coeficientes com p valor < 0,01. |