O controle externo do Poder Judiciário e a atuação do Conselho Nacional de Justiça nos Estados da Federação : as propostas atuais de gestão em Pernambuco e outros Estados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: CAMPOS, Hélio Cavalcanti de Siqueira
Orientador(a): ZAVERUCHA, Jorge
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7057
Resumo: O surgimento do Conselho Nacional de Justiça em 2004 e o seu efetivo Controle Externo do Poder Judiciário Nacional mostram, claramente, um avanço na gestão pública e administrativa ao combater antigos vícios negativamente arraigados na justiça como: lentidão processual (morosidade), abusos funcionais e de autoridade, falta de transparência, corrupção, nepotismo, falta de estrutura organizacional integrada a um sistema de informatização seguro e rápido. Impõe ressaltar que o CNJ é órgão de planejamento, articulação e supervisão, circunscrevendo sua atuação à área administrativa-financeira do Poder Judiciário brasileiro, estando suas decisões adstritas ao poder do Supremo Tribunal Federal. Por isso, não ocorre interferência do CNJ na esfera jurisdicional do fazer-dever do juiz natural. A presente pesquisa buscou estabelecer que apesar da histórica descrença da sociedade brasileira, de uma forma geral, a criação do CNJ trouxe esperança ao atual panorama político-jurídico nacional. Para tal, utiliza-se dos conceitos de controles da administração pública brasileira e, apesar da nossa frágil democracia, visualiza-se que sua criação não causou ferimento ao pacto federativo, inclusive na sua versão nova, chamada de pacto republicano. O estudo segue, em sequência, com a verificação dos parâmetros comparativos entre os Estados de Pernambuco e sua Ouvidoria e os Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, onde há o acervo com mais de um milhão de processos cadastrados em cada um desses Estados Federativos, com os seus respectivos destaques jurídicos, administrativos e gerenciais. Com isso, vislumbra-se o crescente aprimoramento das metas delineadas pelo CNJ, buscando melhorias na prestação de um serviço público adequado e eficiente, fomentando a modernização tecnológica, com o planejamento estratégico do CNJ aliado ao planejamento estrutural unificado e o respeito aos direitos fundamentais, realizando, inclusive, auxílio material e gerencial aos Tribunais Federais e Estaduais em todo o Brasil. Finalmente, demonstra que tal choque de gestão provocou uma mudança do paradigma judiciário, ao movimentar a antiga e emperrada máquina judiciária em direção a um melhor futuro próximo, onde a celeridade processual e a seriedade profissional de Juízes e servidores serão, efetivamente, cobrados, através dos princípios administrativos da razoabilidade e eficiência