A metáfora do direito e a retórica da ironia no pensamento jurídico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Lima, Pedro Parini Marques de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11104
Resumo: A tese defende que, para se lidar com a noção de direito, são necessárias habilidade poética e criatividade literária. É preciso construir metáforas, manipulá-las e interpretá-las astuta ou ironicamente. Analisando-se retoricamente estratégias jurídicas, percebe-se que a ironia é fundamental no pensamento jurídico. Conclui-se que o vocabulário final, e os discursos acerca de fenômenos considerados jurídicos são metaforicamente estruturados, ao mesmo tempo em que são apresentados como conceituais ou literais. A literalidade é tomada pela dogmática jurídica tradicional como dado inquestionável, que ora é corroborado, ora combatido. Entretanto é na extraliteralidade proporcionada pela metáfora e pela ironia que opera o pensamento jurídico. Constata-se que, além de possuírem origem metafórica, expressões fundamentais da retórica material dos juristas são ironicamente invertidas: nota-se o emprego de “justiça” significando “vingança”, de “saber” no lugar de “querer”, de “racionalidade” ao invés de “regularidade”. Paradoxos e contradições que se formam no pensamento jurídico dissolvem-se diante de alguma forma de compreensão irônica. A ironia está em diferentes âmbitos da retórica jurídica: como ironia de evento, está presente no próprio caráter contraditório das expressões empregadas em diferentes contextos; como ironia instrumental, é elemento dogmático de persuasão e crítica; como auto-ironia, está na construção e na apresentação das teorias jurídicas. O modo irônico de pensar, agir, comunicar e interagir é tomado como modo de captar o fenômeno jurídico em suas inúmeras formas e possíveis manifestações na história.