Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Lima, Pedro Parini Marques de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11104
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Resumo: |
A tese defende que, para se lidar com a noção de direito, são necessárias habilidade poética e criatividade literária. É preciso construir metáforas, manipulá-las e interpretá-las astuta ou ironicamente. Analisando-se retoricamente estratégias jurídicas, percebe-se que a ironia é fundamental no pensamento jurídico. Conclui-se que o vocabulário final, e os discursos acerca de fenômenos considerados jurídicos são metaforicamente estruturados, ao mesmo tempo em que são apresentados como conceituais ou literais. A literalidade é tomada pela dogmática jurídica tradicional como dado inquestionável, que ora é corroborado, ora combatido. Entretanto é na extraliteralidade proporcionada pela metáfora e pela ironia que opera o pensamento jurídico. Constata-se que, além de possuírem origem metafórica, expressões fundamentais da retórica material dos juristas são ironicamente invertidas: nota-se o emprego de “justiça” significando “vingança”, de “saber” no lugar de “querer”, de “racionalidade” ao invés de “regularidade”. Paradoxos e contradições que se formam no pensamento jurídico dissolvem-se diante de alguma forma de compreensão irônica. A ironia está em diferentes âmbitos da retórica jurídica: como ironia de evento, está presente no próprio caráter contraditório das expressões empregadas em diferentes contextos; como ironia instrumental, é elemento dogmático de persuasão e crítica; como auto-ironia, está na construção e na apresentação das teorias jurídicas. O modo irônico de pensar, agir, comunicar e interagir é tomado como modo de captar o fenômeno jurídico em suas inúmeras formas e possíveis manifestações na história. |