Retórica como método no direito: o entimema e o paradigma como bases de uma retórica judicial analítica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: LIMA, Pedro Parini de
Orientador(a): ADEODATO, João Maurício Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4687
Resumo: O presente trabalho funda-se na discussão sobre a possibilidade de se utilizar a retórica como método no processo de criação e aplicação do direito. Como base para a pesquisa, estabeleceu-se a retórica antiga de Aristóteles e a retórica analítica de Ottmar Ballweg. Da primeira, toma-se o modelo de uma lógica própria da retórica fundada no entimema e no paradigma a dedução e a indução retóricas. Da segunda, a tripartição em diferentes níveis da retórica como linguagem e metalinguagem. Outrossim, destacam-se conexões metodológicas entre retórica e direito, tanto nos períodos em que a retórica teve grande importância para a formação do raciocínio jurídico, como em épocas em que foi substituída por novos paradigmas. As inconsistências de uma epistemologia jurídica também são abordadas em confronto com os elementos teóricos da retórica analítica. Para uma crítica das recentes teorias da argumentação jurídica, põe-se o ceticismo pirrônico como forma de conceber a argumentação não como método racional fundado em regras procedimentais tomadas como universais, mas como modelo de regularidades baseado em figuras de linguagem e estilos de apresentação dos discursos estratégicos. O intento principal é identificar como argumentação e retórica vieram a se dissociar em meados do século XX, obtendo a argumentação, entre os juristas, um maior status de racionalidade em relação à retórica. Discute-se ainda a função da lógica jurídica como forma de se descobrir ou apresentar os raciocínios jurídicos