A norma do artigo 116, parágrafo único, do código tributárionacional: uma análise acerca da sua adequação e aplicabilidade noSistema Tributário Brasileiro diante dos princípios da legalidade, daisonomia e da segurança jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Miranda, Lílian Elisabeth Cordeiro Tenório de
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4698
Resumo: O artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Brasileiro, traz norma geral que confere ao agente encarregado da cobrança e arrecadação de tributos poderes para desconsiderar fatos ou negócios praticados para dissimular a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Trata-se de norma de abrangência nacional, introduzida no direito brasileiro pela Lei Complementar n. 104, no ano de 2001. Ela expressa a preocupação do governo com a proliferação de atos e negócios, ainda que lícitos, utilizados com a única finalidade de evitar o pagamento de tributos normalmente devidos a chamada elisão fiscal. Nos países em que se encontra vigente o Estado Social e Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que são vitais para viabilizar o Estado, os tributos devem ser cobrados com observância das garantias e liberdades individuais. Assim, é comum que existam tensões no relacionamento entre Estado e contribuintes. Nesse contexto sugiram grandes discussões sobre a norma antielisão, que, para muitos doutrinadores brasileiros, seria inconstitucional no ponto em que confere poderes ao administrador. O trabalho busca identificar as razões pelas quais se levanta a inconstitucionalidade da norma e procura averiguar a pertinência desses argumentos frente ao sistema tributário brasileiro na matéria pertinente aos princípios da legalidade, da isonomia e segurança jurídica, que formam o âmbito sensível do debate: a liberdade do particular e seu o dever de pagar tributos