Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Miranda, Lílian Elisabeth Cordeiro Tenório de |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4698
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Resumo: |
O artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Brasileiro, traz norma geral que confere ao agente encarregado da cobrança e arrecadação de tributos poderes para desconsiderar fatos ou negócios praticados para dissimular a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Trata-se de norma de abrangência nacional, introduzida no direito brasileiro pela Lei Complementar n. 104, no ano de 2001. Ela expressa a preocupação do governo com a proliferação de atos e negócios, ainda que lícitos, utilizados com a única finalidade de evitar o pagamento de tributos normalmente devidos a chamada elisão fiscal. Nos países em que se encontra vigente o Estado Social e Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que são vitais para viabilizar o Estado, os tributos devem ser cobrados com observância das garantias e liberdades individuais. Assim, é comum que existam tensões no relacionamento entre Estado e contribuintes. Nesse contexto sugiram grandes discussões sobre a norma antielisão, que, para muitos doutrinadores brasileiros, seria inconstitucional no ponto em que confere poderes ao administrador. O trabalho busca identificar as razões pelas quais se levanta a inconstitucionalidade da norma e procura averiguar a pertinência desses argumentos frente ao sistema tributário brasileiro na matéria pertinente aos princípios da legalidade, da isonomia e segurança jurídica, que formam o âmbito sensível do debate: a liberdade do particular e seu o dever de pagar tributos |