Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Victor de Queiroz Barbosa, Leon |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1935
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Resumo: |
A forma federativa de Estado ensejou uma série de teorias sobre a organização, dentro de um mesmo território, de pelo menos duas esferas de governo. Dentro dessas teorias, algumas mais específicas se dedicaram ao estudo fiscal e às relações intergovernamentais procurando mostrar que o grande problema dessas relações é a questão do equilíbrio fiscal e orçamentário entre os níveis de poder. Os estudos sobre o federalismo fiscal brasileiro evidenciaram uma forte disputa entre os membros federativos tanto numa perspectiva horizontal quando vertical. Os dados mostraram que o equilíbrio está nos mecanismos de equalização fiscal e transferência vertical. Estudos empíricos sobre o Brasil mostraram que esses mecanismos falham, fazendo com que cada Estado procure resolver de forma isolada seu problema de desequilíbrio fiscal. Esse comportamento ensejou um conflito intergovernamental (conflito federativo) perante a Suprema Corte brasileira. Neste trabalho analiso o comportamento do Supremo Tribunal Federal com base nas teorias sobre judicialização da política e ativismo judicial, mostrando com apoio de estatística descritiva como age a mais alta Corte Judicial do país em relação aos litígios envolvendo os Estados entre si, e entre eles e a União. A hipótese principal é a de que o STF procura não interferir, utilizando uma estratégia de não se envolver no conflito. A hipótese secundária é a de que esse comportamento do Supremo é mais evidente nas causas em que a União é ré (conflito federativo vertical), do que no conflito onde as partes são os Estadosmembros (conflito horizontal) |