Ativismo judicial e federalismo fiscal : o comportamento do supremo tribunal federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Victor de Queiroz Barbosa, Leon
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1935
Resumo: A forma federativa de Estado ensejou uma série de teorias sobre a organização, dentro de um mesmo território, de pelo menos duas esferas de governo. Dentro dessas teorias, algumas mais específicas se dedicaram ao estudo fiscal e às relações intergovernamentais procurando mostrar que o grande problema dessas relações é a questão do equilíbrio fiscal e orçamentário entre os níveis de poder. Os estudos sobre o federalismo fiscal brasileiro evidenciaram uma forte disputa entre os membros federativos tanto numa perspectiva horizontal quando vertical. Os dados mostraram que o equilíbrio está nos mecanismos de equalização fiscal e transferência vertical. Estudos empíricos sobre o Brasil mostraram que esses mecanismos falham, fazendo com que cada Estado procure resolver de forma isolada seu problema de desequilíbrio fiscal. Esse comportamento ensejou um conflito intergovernamental (conflito federativo) perante a Suprema Corte brasileira. Neste trabalho analiso o comportamento do Supremo Tribunal Federal com base nas teorias sobre judicialização da política e ativismo judicial, mostrando com apoio de estatística descritiva como age a mais alta Corte Judicial do país em relação aos litígios envolvendo os Estados entre si, e entre eles e a União. A hipótese principal é a de que o STF procura não interferir, utilizando uma estratégia de não se envolver no conflito. A hipótese secundária é a de que esse comportamento do Supremo é mais evidente nas causas em que a União é ré (conflito federativo vertical), do que no conflito onde as partes são os Estadosmembros (conflito horizontal)