Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Libanio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3059
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Resumo: |
O presente trabalho, atento às novas tendências de utilização de tributos na linha da extrafiscalidade, fornece base teórica para a utilização de políticas tributárias no âmbito municipal para a consecução de políticas públicas na área ambiental. No Brasil, a experiência mais relevante no campo da tributação ambiental é, sem dúvida, o chamado ICMS ecológico, implementado por alguns Estados. Alguns municípios brasileiros passaram a ter normativos vinculando o direito tributário ao meio ambiente, o chamado direito tributário ambiental, e é nessa linha que o estudo avança no sentido de fornecer instrumentos de política tributária para a gestão ambiental municipal, com ênfase nas zonas de interesse ambiental, áreas de relevante importância ambiental que se encontram, muitas delas, em precário estado de proteção, principalmente nas proximidades de habitações marginais nos assentamentos existentes. No centro do tema desenvolvido está a análise de instrumentos legais no âmbito tributário para afastar ou minimizar a pressão de atividades econômicas e do processo de urbanização sobre os ecossistemas municipais. Os mecanismos de tributação ambiental integram os chamados instrumentos econômicos de política ambiental, cuja adoção se entende necessária diante das limitações evidentes dos instrumentos tradicionais de proteção ambiental existentes. Para tanto, procurou-se evidenciar o estudo utilizando o exemplo de Recife, suas realidades ambientais e sua legislação, bem como oferecer um modelo para modelagem de dados e construção de um futuro Sistema de Informações Georeferenciadas (SIG) |