Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Martins de Carvalho, Mariana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3104
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Resumo: |
A presente pesquisa pretende dissertar sobre possíveis problemas conceituais presentes no princípio da complementaridade dos sistemas estatal, público e privado de radiodifusão previstos no Art. 223 da Constituição Federal. A partir do ponto de vista legal, mas também histórico e político, o Artigo 223 pode ser considerado tanto um instrumento na luta por uma comunicação participativa e democrática como também um equívoco conceitual ao tentar diferenciar o público do estatal. Este trabalho resgata ainda discussões sobre regulação e regulamentação da comunicação feitas por intermédio da Economia Política da Comunicação; a origem do conceito de serviço público, apoiada nas teorias do Direito Administrativo; e também a relação entre Mercado, Estado e os Aparelhos Privados de Hegemonia, com bases na teoria gramsciana. Em seguida, é apresentado um histórico das políticas de comunicação no Brasil, especialmente da radiodifusão, com as devidas referências ao desenvolvimento do Estado, do governo e do mercado. No resgate desta história, chega-se ao problema de pesquisa apresentado, são analisadas as questões estruturais e conjunturais que influenciaram o princípio da complementaridade no art.223, são exploradas possibilidades de conceitos e de reparação do artigo que voltam a tona a partir da criação da Empresa Brasil de Comunicação. Para além de identificar os problemas conceituais, este trabalho pretende também, a partir da análise comparativa da regulação da comunicação com a da saúde e a da educação apresentar possibilidades de políticas de comunicação que tenham como princípio a garantia do caráter de serviço público e de direito humano e coletivo que tem a comunicação |