Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
SILVA, Sandriano José da |
Orientador(a): |
NASCIMENTO, Rômulo Luiz Xavier do |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Historia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/36812
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Resumo: |
Ao conquistar qualquer território é imprescindível que o conquistador organize um sistema de defesa para proteger o território contra o assédio de forças inimigas. A instalação de um sistema de defesa, no entanto, só se efetiva se vier acompanhado da colonização desse território e da implantação de um aparato administrativo. No caso da América portuguesa esse sistema de defesa começa a tomar corpo a partir da implantação das câmaras municipais juntamente com o sistema de capitanias hereditárias, em 1534. Às câmaras municipais cabia, inclusive, arrecadar as rendas e organizar a defesa colonial. Nesse sentido, buscamos neste trabalho compreender como foi organizado o sistema de defesa nas capitanias de Pernambuco, Itamaracá, Paraíba e Rio Grande do Norte entre os anos de 1580 e 1630. Nesse período, em que os impérios espanhol e português estavam unidos na chamada "União Dinástica" (1580- 1640), os territórios ultramarinos lusos tornaram-se um alvo ainda mais atraente para os inimigos dos ibéricos, o que exigiu maior cuidado com a organização da defesa. Nessas capitanias, o sistema de defesa era realizado combinando-se a existência de estruturas físicas, como as fortificações, à força naval e às tropas terrestres. |