O diálogo entre cortes no STF sobre direitos humanos: um diagnóstico para a crítica decolonial
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/31646 |
Resumo: | Na última década, o Judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, tem ganhado destaque no papel de promotor dos direitos humanos. Em paralelo, nota-se a presença cada vez maior dos precedentes estrangeiros nas decisões do Tribunal. Nesse sentido, a hipótese da dissertação é a preleção à jurisprudência das Cortes Constitucionais da Europa e dos Estados Unidos, em detrimentos das latino-americanas. Essa preferência perpetuaria a colonialidade do saber e do poder, pois manteria a natureza eurocêntrica desses direitos, construída na modernidade europeia e imposta pelo colonialismo ao Brasil. Para entender as consequências da perpetuação dessa ideologia (europeia), são explanados alguns dos malefícios oriundos da concepção de universalidade, principal característica do ideário em questão. Remete-se ao âmbito da religião, da política e da economia. No que tange à colonialidade do saber e do poder, tem-se o pensamento decolonial como resposta. Para compreendê-lo, discorre-se sobre o mito racional do homem moderno europeu como centro e ideal do mundo e legitimador do conhecimento válido. Esse é, pois, o objeto da crítica dos teóricos alinhados ao citado pensamento. Por fim, passa-se para a análise quantitativa e qualitativa dos acórdãos do STF nos quais foram utilizados precedentes estrangeiros. O objetivo é verificar a hipótese, para se concluir se a mais alta instância do Judiciário brasileiro mantém, ou não, uma postura colonial. Se for confirmada, os dados passam a servir de argumento favorável à crítica decolonial; caso seja negada, pode-se deduzir um posicionamento menos eurocêntrico e mais recepetivo aos conhecimentos produzidos nos tribunais da América Latina. |