O primado da norma principiológica na interpretação jurídica de inspiração democrática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: LEARDINI, Celso
Orientador(a): ADEODATO, João Maurício Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4475
Resumo: Os ordenamentos jurídicos modernos são compostos de regras e de princípios, espécies do gênero norma jurídica, não obstante tal premissa não ser um topoi universalmente aceito. Os princípios são normas de baixa densidade e elevado grau de abstração que não se prestam a solucionar diretamente casos concretos, mas encerram as opções valorativas da sociedade a que se referem. Nas Constituições dos Estados modernos posicionam-se as normas-princípios, as quais, freqüentemente, tratam dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, do modelo de Estado e de seu particular modo de inserção no cenário internacional. Por força da posição hierárquica que ocupam, bem como das opções fundamentais que encerram, as normas-princípios condicionam toda a interpretação jurídica e nenhum resultado interpretativo, compreendido como ato de concreção, pode ser considerado válido ou legítimo se desprezar tal primado. A observância do primado das normas-princípios não está livre de obstáculos. Em decorrência de sua própria estrutura e dos temas a que se referem, tais normas encerram uma multiplicidade de conteúdos que produz, em certos casos, uma evidente indeterminação de sentido. A transposição dos obstáculos colocados pela multiplicidade significante das normas-princípios, sem abandono da positividade jurídica e de modo que o intérprete permaneça laborando no campo dogmático, passa pela observância da necessidade de convencimento racional, pela busca do consenso, pelo respeito à tradição e aos limites semânticos do texto normativo