Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
VASCONCELOS, Luiza Eunice Barbosa Godê de |
Orientador(a): |
NÓBREGA, Marcos Antônio Rios da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/38254
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Resumo: |
Diante dos grandiosos reflexos que a concessão de incentivos fiscais tem gerado sobre o orçamento público, a discussão desse instituto mostra-se imperativa. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro contempla uma variada gama de benesses fiscais, outorgadas em todos os níveis da federação. Em razão da base principiológica da atual Carta Constitucional, muitos interesses podem ser contemplados por meio das políticas extrafiscais. Nesta senda, o presente trabalho se prestou a analisar um nicho específico de incentivos fiscais concedidos pela União, qual seja, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, desenhada como uma das medidas desonerativas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento. Trata-se de estímulo voltado ao desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, incentivando a inciativa privada a investir em infraestrutura através da suspensão da exigência das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social nas situações contempladas em lei. Foram analisados os requisitos constitucionais e legais para outorga de incentivos fiscais de um modo mais abrangente. Em seguida, foi objeto de estudo a forma de habilitação das empresas interessadas no gozo do regime de tributário em comento. Finalmente, foram analisadas as políticas de controle dos incentivos, no âmbito dos três poderes da União. A partir do estudo, foi possível constatar graves deficiências e fragilidades quando da edição de normas tributárias indutoras dessa natureza. Em que pesem os princípios da transparência e do equilíbrio das contas serem tidos por indissociáveis da atuação dos administradores públicos, não raro, no Brasil, observam-se benesses fiscais que não mais encontram fundamento para sua existência ou, até mesmo, que jamais foram capazes de atingir o propósito para os quais foram criadas. Este tema ganha especial relevância na atual conjuntura brasileira, marcada por um ajuste fiscal, em que se tem observado um contingenciamento em diversas áreas de relevância social. Assim, a utilização desses instrumentos de políticas públicas deve ocorrer de maneira cautelosa, desde que comprovada sua eficiência através de indicadores acerca do atingimento de metas e resultados, sob pena de frustrar, pela via reflexa, a concretização de direitos constitucionalmente consagrados. |