Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
ALMEIDA, Cynthia Mariana Silva |
Orientador(a): |
ALBUQUERQUE, Fabíola Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4880
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo estudar a tutela da união homoafetiva enquanto entidade familiar. Para tal fim, a influência do direito civil constitucional foi adotada como parâmetro de pesquisa, com vistas a examinar em que medida houve a inclusão de situações, antes à margem do direito, como ocorre com as uniões entre pessoas de um mesmo sexo. Assim, partindo-se da constatação de que todo ser humano tem a liberdade de escolher a forma familiar que seja adequada a sua necessidade pessoal, deve-se investigar o tratamento dispensado às uniões homoafetivas, abordando os argumentos jurídicos, utilizados pela doutrina e jurisprudência para que lhes fossem conferidas a proteção do direito de família. É identificada, portanto, a necessidade de mudança de paradigma para acomodar o direito aos fatos sociais. A justificativa desta pesquisa está na indispensabilidade de se verificar as respostas jurídicas, as quais vêm sendo apresentadas para as questões relevantes que surgem das uniões homoafetivas ante a ausência de lei sobre o assunto. É abordado o recente julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Ao final, conclui-se que a decisão proferida pela Corte Suprema teve o mérito de compatibilizar o direito com a realidade presente no seio social, oferecendo proteção jurídica com fundamento nos princípios e valores constitucionais que formam a base do sistema jurídico brasileiro |