Direito, conhecimento e expectativa social: retórica e persuasão como elementos para a compreensão do fenômeno jurídico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: PESSÔA, Fabiano de Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4629
Resumo: Esta dissertação pretende apresentar a idéia de que o direito, enquanto objeto de conhecimento, poderá ser melhor compreendido quando adotada a retórica como perspectiva filosófica de fundo. Procura-se destacar que o conhecimento jurídico está baseado, eminentemente, em uma reflexão sobre impressões e interpretações apresentadas aos fatos. Neste contexto, a compreensão do processo de estabilização destas impressões tende a se tornar algo relevante e a retórica uma ferramenta importante. O marco filosófico do trabalho é apresentado por meio de uma reflexão crítica do legado da tradição grega. Tendo por base o embate entre sofistas e filósofos, procura-se reabilitar o papel da retórica no processo de obtenção do conhecimento. Em seguida, destaca-se o quanto, no século XX, as reflexões jurídicas estiveram influenciadas pela concepção de método, ainda inspirada em Descartes, bem como por uma noção forte de racionalidade. A análise do direito por meio da concepção luhmanniana de expectativa social nos pareceu oportuna para que se pudesse apontar as inconsistências de um modelo racionalista de direito, assim como também as vantagens de uma abordagem retórica do fenômeno. Por fim, destaca-se a ambigüidade do papel desempenhado pela concepção de racionalidade na formação de nossa identidade jurídica, ora como instrumento de libertação ora como de dominação. Ressalta-se ainda o caráter democrático de uma perspectiva retórica ao não pressupor a existência de critérios últimos para fixação dos sentidos no direito