A reforma prisional no Recife oitocentista : da cadeia à casa de detenção (1830-1874)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: de Sá Cavalcanti de Albuquerque Neto, Flavio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7303
Resumo: Este trabalho pretende analisar a construção da Casa de Detenção do Recife dentro do contexto da reforma prisional do Brasil Império. Esta reforma começou a ser discutida logo nos primeiros anos de vigência do Código Criminal do Império, aprovado em 1830, mas só foi posta em prática a partir com a consolidação do Estado Nacional brasileiro, na década de 1840. A partir do que ditava o Código Criminal, que estabeleceu o cárcere como a principal punição, a reforma prisional visou à construção, em todo o Império, de estabelecimentos onde pudessem ser aplicadas as penas de prisão simples e, principalmente, de prisão com trabalho, tendo em vista a correção moral do criminoso e sua conseqüente devolução ao convívio social, disciplinado e acostumado com a rotina do trabalho. No caso do Recife, foi a partir do final da década de 1840 que as discussões em torno da necessidade de se construir uma nova prisão se intensificaram, desaguando na lei de aprovação da construção da Casa de Detenção, em julho de 1848. Levamos em consideração que, embora a construção da Casa de Detenção do Recife, bem como das demais prisões penitenciárias do Império, seguissem modelos estrangeiros, esses paradigmas não foram simplesmente copiados, mas adaptados de acordo com as particularidades da sociedade escravista brasileira