A preclusão administrativa jurisdicional e a definitividade da decisão administrativa tributária favorável ao contribuinte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: RÊGO NETO, Antonio Vaz Pereira do
Orientador(a): TEIXEIRA, Sérgio Torres
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/38884
Resumo: Objetiva-se solução para o problema relacionado à possibilidade de promoção, pela Administração Ativa, de ação de anulação de ato administrativo decisório definitivo, qual seja, decisão administrativa tributária definitiva favorável ao contribuinte, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, perante o Poder Judiciário, após a realização de devido processo administrativo tributário. Há um procedimento administrativo de lançamento que objetiva exigir tributo através de uma cadeia sucessiva de atos administrativos direcionada aquele propósito, procedimento que se conclui com a expedição de uma notificação para pagamento de tributo. Após, se há uma inconformidade para com o lançamento realizado, inicia-se um processo administrativo de disputa, visando o controle dos atos administrativos. Com a decisão administrativa tributária definitiva favorável ao contribuinte, a Administração Judicante se manifesta emitindo Ato de Poder – inquestionável por outro, em respeito à harmonia e independência das funções estatais. Entretanto, ao se manifestar desfavoravelmente ao contribuinte, a Administração Judiciante emite ato de mero controle de legalidade dos atos administrativos, ensejando possibilidade de ingresso perante o Judiciário, pelo contribuinte, em razão da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Neste sentido, buscando-se resolver o problema geral supracitado, e, utilizando-se de um método hipotético-dedutivo, com técnicas de resgate e fichamentos bibliográficos, é que se desenvolveu a teoria da preclusão administrativa jurisdicional, que apresenta como fundamentação legal a Constituição Federal de 1988, Código Tributário Nacional, Código de Processo Civil, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Lei 9.784/99, Lei Orgânica da Magistratura, Decreto 70.235/72, Código de Ética do Servidor Público Federal e o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.