Para que servem os terrenos de marinha ? Uma análise geoespacial sobre a função sócio-ambiental de terras públicas da união no litoral norte de Maceió, Alagoas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Rodrigues Batista de Oliveira, Tácio
Orientador(a): da Penha Pachêco, Admilson
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3181
Resumo: Esta pesquisa faz uma avaliação sobre a função sócio-ambiental na faixa dos terrenos e acrescidos de marinha do litoral norte de Maceió, através do mapeamento dos vazios urbanos que estão inscritos no Regime Jurídicos de Inscrição de Ocupação, ou seja, que não há domínio pleno do lote, e que são consideradas desta forma, potenciais e passíveis de implantação de políticas públicas urbano-ambientais. A metodologia foi construída observando a realidade de Maceió, avaliando se os vazios urbanos contidos na faixa dos terrenos de marinha, enquanto bens públicos da União cumpriam sua função sócio-ambiental pré-estabelecida na Constituição Federal de 1988, no Estatuto das Cidades de 2001 e no Plano Diretor Municipal de 2005. Avaliou-se a função sócio-ambiental desses vazios urbanos, sob o ponto de vista da possibilidade de ocupação conforme as demandas físico-territoriais apontadas no Plano Diretor, no qual resultou na seguinte classificação: (i) Vazios Urbanos para Equipamentos Públicos V.U.E.P; (ii) Vazios Urbanos para Habitação de Interesse Social V.U.H.I.S; e (iii) Vazios Urbanos de Interesse Ambiental. Além disso, foram desenvolvidos estudos sobre a conceituação dos terrenos de marinha na história, no qual se avaliou qual a sua finalidade e que papeis eles desenvolvem. Observou-se ainda a complexidade da técnica adotada para demarcação dos terrenos de marinha, quando da identificação e definição da LPM/1831, em virtude dos seus elementos naturais e da instabilidade da linha de referencia adotada por lei e os novos desmembramentos práticos que o Sensoriamento Remoto pode proporcionar aos estudos urbanos.